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A Cidade
A inauguração de uma capela dedicada a Nossa Senhora do Desterro, no ano de 1651, marcou o início do reconhecimento da povoação de Jundiaí. Quatro anos mais tarde, Jundiaí foi elevada à categoria de vila. No dia 28 de março de 1865, Jundiaí foi elevada à condição de cidade. Nas décadas seguintes, a cidade tornou-se uma estratégica área de entroncamento ferroviário, o que possibilitou a imigração de ingleses, espanhóis e italianos, motivados por incentivos governamentais, que buscavam substituir a mão-de-obra escrava.
Nas últimas décadas do século XIX, Jundiaí destacou-se como importante centro produtor de café do estado de São Paulo e, a partir de 1890, a cidade recebeu uma grande massa migratória de italianos, cujas influências começaram a surgir em perfeita sintonia com os habitantes da cidade.
Na primeira metade do século XX, Jundiaí descobriu a sua vocação industrial, o que perdura até hoje, pois a cidade possui um dos maiores parques industriais da América Latina.
Jundiaí destaca-se, atualmente, no desenvolvimento da área cultural, educacional, tecnológica e ambiental. A indústria do lazer também está incrementando a economia da cidade, com a instalação de parques temáticos que atraem turistas e geram empregos. Situada a 63 quilômetros da capital do estado de São Paulo, Jundiaí possui 322.798 habitantes (IBGE/2000), distribuídos em uma área de 432 quilômetros quadrados. A cidade limita-se com 11 municípios: Várzea Paulista, Campo Limpo Paulista, Franco da Rocha, Cajamar, Pirapora do Bom Jesus, Cabreúva, Itupeva, Louveira, Vinhedo, Itatiba e Jarinu.
O Cartório
A Corregedoria Permanente deste Cartório está a cargo do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí. O Fórum "Dr. Adriano de Oliveira", está situado no Largo de São Bento, s/n - Centro, Telefone: (0xx11) 4586-8111 - Fax (0xx11) 4586-8111, ramal 250.
Nos termos do ato do senhor Governador do Estado, publicado no Diário Oficial de 23 de julho de 1986, à vista do disposto do art. 208 da Constituição Federal da República, com a redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 22, de 29 de junho de 1982 e no art. 2º da Lei Complementar Estatual nº 303, de 23 de dezembro do mesmo ano, resolveu PROVER o senhor José Renato Chizotti no referido cartório.
Nos termos do art. 18 da Lei Complementar nº 539, de 26 de maio de 1988, em face da habilitação constante do processo nº 53/90, da Corregedoria Permanente, FOI DESIGNADO o senhor Flávio Luiz Bressan para exercer a função de Oficial-Maior do referido Cartório.
Em conformidade com o ofício nº 203, de 22 de novembro de 1994, deste Cartório, em cumprimento ao disposto no art. 20, parágrafo 2º da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, foi indicado o Oficial-Maior supra como o Substituto do Oficial, na forma do art. 20, parágrafos 4º e 5º do citado diploma legal.
A Circunscrição
A 2ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Jundiaí foi instalada aos 5 de julho de 1973, a qual abrange os municípios de CAMPO LIMPO PAULISTA, CAJAMAR (distrito de Jordanésia) e os seguintes bairros e vilas de Jundiaí, a saber:
Agapeama, Aielo, Alvorada, Angélica, Aparecida (parte), Arens, Argos, Brasília, Caçula, Carpas, Casa Branca, Castanho, Caxambu (parte), Cica, Cidade Jardim, Cidade Nova, Cidapel, Colônia, Comercial, Copacabana, Coração de Jesus, Cristo Redentor, De Vecchi, Didi, Dom Bosco, Dona Donata, Dupré, Eloy Chaves, Ermida I e II, Esperança, Esplanada, Estádio, Europa, Guanabara, Helena, Isabel Eber, Itália, Itatiaia, Ivoturucaia, Joana, Joaquina, Jundianópolis, Lago, Lírio, Loureiro, Mafalda, Malota, Manfredi, Maria Genoveva, Maringá, Merci, Moisés, Nambi, Nogueira, Nova Espéria, Nova Jundiainópolis, Novo Mundo, Pacaembu, Planalto, Ponte São João, Progresso, Quinta da Boa Vista, Quinta da Malota, Quinta das Videiras, Rami, Recanto IV Centenário, Recanto Parrillo, Retiro (parte), Roma, Rosaura, Ruy Barbosa, Salerno, Samambaias,Santa Clara, Santa Gertrudes, Santa Julia, Santa Rita de Cássia, Santa Teresa, Santana, São Bento, São Camilo (parte), São Paulo, São Pedro, São Sebastião, Tamoio, Tannus, Terra Nova, Tijuco Preto, Trevo, Vera Cruz (parte) e Vianelo (parte).
Além dos bairros e vilas acima, ainda faz parte desta circunscrição os seguintes logradouros: Rua Carlos Gomes até o nº 522; Rua Odil Campos Saes, lado ímpar; Rua União, lado ímpar; Rua Pitangueiras, lado ímpar; Av. Humberto Cereser, lado ímpar e Av. Dr. Cavalcanti até o nº 575, Rua Atílio Vianelo até o n. 53 e rua Dino (parte).
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